Aprovação do projeto do Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da CRP e das alíneas k), ee), qq), rr) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e habilitado, ainda, pelos diplomas seguintes:
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Delimitação
Sinalização
As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, Bolsas de Estacionamento e Zonas de Estacionamento Controlado encontram-se devidamente sinalizadas nomeadamente por sinalização vertical e horizontal, conforme estipulado pelo Código da Estrada, Regulamento de Sinalização de Trânsito e demais legislação complementar.
Acesso e Estacionamento
O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada encontra-se sujeito ao pagamento de uma tarifa e terá um período de validade limitado no tempo de acordo com os termos e condições previstas no presente Regulamento e respetivos anexos.
Limites Horários
Duração do Estacionamento
Classes de Veículos
Modalidades de Títulos
Uso Indevido dos Títulos
Aquisição e Utilização
Tarifas
Pagamento da Tarifa
Isenções
Utilização Fora do Período de Funcionamento
O estacionamento nas Zonas de Estacionamento de Duração Limitada fora dos limites horários estabelecidos para a respetiva zona é gratuito por não se encontrar condicionado aos limites previstos no âmbito do presente regulamento.
Benefícios e Campanhas Promocionais
No âmbito do respetivo modelo de gestão poderá a entidade gestora desenvolver campanhas promocionais desde que o respetivo objeto tenha como enquadramento o incremento da mobilidade urbana sustentável e o desenvolvimento da economia local.
Responsabilidade
Condições Gerais
A licença para Ocupação da Via Pública, ainda que temporária, nomeadamente com tapumes, andaimes, depósitos de materiais, equipamentos e contentores para realização de obras, objetos, filmagens ou eventos diversos, compete à Câmara Municipal nos termos da regulamentação aplicável, constituindo obrigação do titular da referida licença comunicar tal facto à Entidade Gestora sempre que a mesma incida em área sujeita ao regime estabelecido pelo presente Regulamento para Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e Bolsas de Estacionamento.
Licença, Compensação e Isenções
Registo, Benefícios e Obrigações
Características do Dístico de Residente
Limites
Atribuição
Pedido e Documentos Comprovativos
Validade e Renovação da Qualidade de Residente
Alteração de Veículo
Regime Aplicável
Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal aplicável as infrações ao disposto no presente Regulamento são sancionadas nos termos do presente capítulo.
Estacionamento Proibido
É proibido o estacionamento:
Estacionamento Abusivo
Para efeitos do disposto no presente regulamente aplica-se o conceito estabelecido no Código da Estrada.
Remoção do Veículo
Regime Sancionatório
Aplica-se o mesmo regime sancionatório previsto no Código da Estrada e Legislação complementar de acordo com as infrações praticadas.
Fiscalização
Disposição Transitória
As normas constantes do presente Regulamento cuja aplicação implique o desenvolvimento de meios eletrónicos a aprovar pela Câmara Municipal apenas produzirão efeitos ao 30.º dia após a divulgação pública da sua disponibilidade.
Regime Aplicável
O disposto no presente Regulamento não prejudica a aplicação das disposições do Código da Estrada e demais legislação aplicável.
Normas supletivas e interpretação
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogas todas as disposições Municipais anteriores sobre as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Município de Faro.
Disposições Finais
As dúvidas e eventuais omissões suscitadas pela interpretação e aplicação das normas constantes no presente Regulamento resolver-se-ão por deliberação da Câmara Municipal de Faro.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor ao décimo quinto dia após ao da sua publicação no Diário da República nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 90-B da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
ANEXO I
Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
(ver documento original)
(ver documento original)
ANEXO II
Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
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