As normas constantes do presente Regulamento cuja aplicação implique o desenvolvimento de meios eletrónicos a aprovar pela Câmara Municipal apenas produzirão efeitos ao 30.º dia após a divulgação pública da sua disponibilidade.
Artigo 34.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023