- 1 -Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplicar-se-á o disposto no Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de maio, na sua atual redação, e demais legislação aplicável, com as devidas adaptações.
- 2 -As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 36.º — Normas supletivas e interpretação
Vigente desde: 04/08/2023
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Em vigor desde 04/08/2023