O presente Regulamento entra em vigor ao décimo quinto dia após ao da sua publicação no Diário da República nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 90-B da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
ANEXO I
Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
- 1 -Duração e valor de Estacionamento:
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- 2 -Ocupação de lugares de estacionamento na Via Pública:
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ANEXO II
Zonas de Estacionamento de Duração Limitada
- 1 -Limites e Horários:
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- 2 -Definição e Caracterização:
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- 3 -Plantas de zonamento:
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