As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, Bolsas de Estacionamento e Zonas de Estacionamento Controlado encontram-se devidamente sinalizadas nomeadamente por sinalização vertical e horizontal, conforme estipulado pelo Código da Estrada, Regulamento de Sinalização de Trânsito e demais legislação complementar.
Artigo 5.º — Sinalização
Vigente desde: 04/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2023