As referências ao Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.) constantes do Regulamento n.º 457/2012, de 8 de novembro, consideram-se efetuadas à ANAC, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março.
As referências ao Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.) constantes do Regulamento n.º 457/2012, de 8 de novembro, consideram-se efetuadas à ANAC, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março.