- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A revogação do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento n.º 457/2012, de 8 de novembro produz efeitos retroativos a 1 de maio de 2024.
11 de julho de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Cristina Rodrigues Vieira da Mata.
317911566
Artigo 5.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/08/2024