- 1 -Após a identificação da proposta vencedora, e após o decurso do prazo de reclamações, deverá o titular da proposta vencedora, ser notificado para no prazo de 10 dias proceder à entrega dos elementos necessários para a celebração do contrato de arrendamento, devendo após a receção dos mesmos, o contrato ser efetuado nos 8 dias seguintes.
- 2 -Caso o concorrente vencedor não proceda à entrega da documentação necessária no prazo previsto para a celebração do contrato, ou desista da sua celebração, será notificado para tomar o lugar deste, o segundo classificado, e assim sucessivamente.
Artigo 16.º — Celebração do Contrato
Vigente desde: 07/07/2026