- 1 -Os titulares das propostas que ficarem vencidas podem, se assim entenderem, apresentar reclamação junto da Junta de Freguesia no prazo de 5 dias após a notificação do resultado do concurso.
- 2 -A Junta de Freguesia pronuncia-se pela resposta à reclamação no prazo de 15 dias após a receção da mesma. Esta deliberação não permite recurso.
Artigo 15.º — Reclamações
Vigente desde: 07/07/2026