Todos os consumos de água, eletricidade ou gás do imóvel serão da responsabilidade do arrendatário, o qual deverá celebrar contratos junto dos fornecedores de serviços em seu nome.
Todos os consumos de água, eletricidade ou gás do imóvel serão da responsabilidade do arrendatário, o qual deverá celebrar contratos junto dos fornecedores de serviços em seu nome.