O Contrato de Arrendamento a celebrar ficará sujeito as regras do Direito Civil nos termos previstos nos artigos 52.º e 126.º do DL n.º 280/2007, de 7 de agosto.
O Contrato de Arrendamento a celebrar ficará sujeito as regras do Direito Civil nos termos previstos nos artigos 52.º e 126.º do DL n.º 280/2007, de 7 de agosto.