- 1 -Compete à Junta de Freguesia avaliar/selecionar as propostas apresentadas.
- 2 -Compete à Junta de Freguesia fixar o valor mínimo para o arrendamento do espaço, que deve fazer parte obrigatoriamente do anúncio do início do procedimento.
- 3 -A Junta de Freguesia pode a qualquer momento do concurso cancelar o procedimento.
- 4 -A junta de Freguesia pode justificadamente decidir não selecionar nenhum dos concorrentes.
Artigo 7.º — Regras Gerais
Vigente desde: 07/07/2026