A taxa municipal turística destina-se ao financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública, pelo Município de Mafra, com atividades e investimentos relacionados com a atividade turística, sendo devida em contrapartida da prestação concreta de serviços, nomeadamente, os disponibilizados e a disponibilizar no futuro, ao nível da informação e apoio ao turista, do reforço da segurança de pessoas e bens, da realização de obras de manutenção e qualificação urbanística, territorial, patrimonial e ambiental do espaço público, e, bem assim, da criação de infraestruturas e polos de oferta cultural, artística e de lazer dirigidos aos visitantes, no concelho em geral mas com especial enfoque nas zonas turísticas de excelência, situadas junto ao Palácio-Convento e na extensa orla marítima, com especial enfoque para a Reserva Mundial de Surf da Ericeira.