- 1 -Compete à Câmara Municipal de Mafra a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, através de quaisquer meios legalmente admissíveis para o efeito.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior é reservado o direito ao Município de Mafra de requerer informações às entidades responsáveis pela cobrança e aos turistas bem como de proceder a visitas ao local e a auditorias aos dados declarados em sede de autoliquidação, diretamente ou através de entidade mandatada para o efeito.
Artigo 7.º — Fiscalização
Vigente desde: 31/12/2018