- 1 -Tendo em conta as vertentes e respetivos parâmetros identificados nos artigos anteriores, são fixados, para cada uma daquelas vertentes, os seguintes critérios que integram a componente quantitativa de avaliação:
- a)Na vertente ensino, deverão ser utilizados os seguintes critérios de avaliação:
- I)Unidades curriculares;
- II)Acompanhamento e orientação de estudantes de mestrado e de estudantes bolseiros de iniciação à investigação;
- III)Formação pedagógica e tecnológica;
- b)Na vertente investigação, deverão ser utilizados os seguintes critérios de avaliação:
- I)Publicações;
- II)Projetos científicos;
- III)Orientação de estudantes de doutoramento e de pós-doutoramento;
- IV)Participação em congressos, conferências e encontros científicos;
- V)Obtenção de título de doutor ou do título académico de agregado.
- c)Na vertente transferência de conhecimento, deverão ser utilizados os seguintes critérios de avaliação:
- I)Publicações técnicas;
- II)Prestação de serviços, consultoria e formação profissional ou de especialização;
- III)Divulgação científica, tecnológica, cultural e artística;
- d)Na vertente gestão universitária, será apenas utilizado um critério de avaliação, o de gestão universitária.
- a)Na vertente ensino, deverão ser utilizados os seguintes critérios de avaliação:
Artigo 10.º — Critérios da componente quantitativa de avaliação
Vigente desde: 02/02/2018