Na vertente de gestão universitária da atividade docente são estabelecidos, designadamente, os seguintes parâmetros, de natureza quantitativa e qualitativa:
- 1 -Cargos em órgãos da universidade e da unidade orgânica: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo de gestão exercido na U.Porto ou na FLUP.
- 2 -Cargos em unidades e direção de cursos: parâmetro que tem em consideração o exercício de funções de gestão em departamentos ou secções, em unidades de investigação e em direções de curso.
- 3 -Cargos e tarefas temporárias: parâmetro que tem em consideração a natureza, o universo de atuação do avaliado quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação de programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, levando em linha de conta, quando aplicável, os resultados obtidos pelo avaliado.
- 4 -Outros cargos: parâmetro que tem em consideração o exercício de cargos a que alude o artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) na redação do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.