- 1 -No caso de existirem saldos de gestão, o Diretor da FLUP pode afetar uma parte para atribuição de prémios de desempenho na avaliação a realizar no ano seguinte, inscrevendo-a no respetivo orçamento.
- 2 -O prémio de desempenho é equivalente à remuneração-base mensal do docente a quem é atribuído.
- 3 -Os prémios de desempenho só podem ser atribuídos a docentes com a classificação final de excelente e até ao máximo de 20 % dos docentes avaliados no ano respetivo.
- 4 -Se o número de docentes com classificação final de excelente ultrapassar o limite estabelecido no ponto anterior ou a verba orçamentada para prémios de desempenho, os mesmos serão atribuídos por ordem decrescente aos docentes que obtiveram mais alta pontuação, até ao limite da verba orçamentada.
Artigo 38.º — Atribuição de prémios de desempenho
Vigente desde: 02/02/2018