- 1 -A Comissão Paritária da FLUP é um órgão consultivo que funciona junto do Diretor da FLUP, sendo composta pelos seguintes membros, nos termos do disposto no artigo 15.º do Regulamento da Avaliação do Desempenho dos Docentes da U.Porto:
- a)Um vogal docente eleito pelos docentes do Conselho Pedagógico;
- b)Um vogal docente eleito pelos membros do Conselho Científico;
- c)Dois vogais docentes eleitos diretamente pelos docentes da FLUP.
- 2 -O mandato dos membros da comissão designada no ponto anterior tem a duração do período restante do mandato do Diretor da FLUP.
Artigo 39.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 02/02/2018