- 1 -A avaliação por ponderação curricular sumária consiste na avaliação do desempenho dos docentes referente ao período em avaliação, considerando as vertentes definidas no n.º 1 do artigo 6.º deste regulamento e os critérios fixados pelo Conselho Científico da FLUP para essa avaliação, tomando como referência os critérios de natureza quantitativa definidos neste regulamento para cada uma daquelas vertentes e os respetivos valores incluídos nas tabelas e no Anexo ao presente regulamento.
- 2 -Os critérios a que alude o ponto anterior devem ser definidos pelo Conselho Científico da FLUP, durante o primeiro mês do período em avaliação, e publicitados na página da FLUP na Internet.
- 3 -O avaliador é nomeado pelo Diretor da FLUP, ouvido o Conselho Científico, de entre os docentes de categoria superior ao avaliado, exceto no caso da categoria de catedrático em que o avaliador terá a mesma categoria.
- 4 -Para efeitos de ponderação curricular sumária, o docente avaliado deve proceder à entrega da documentação relevante que permita ao avaliador designado fundamentar a proposta de avaliação.
- 5 -A ponderação curricular sumária é expressa através de uma valoração na escala de avaliação definida na alínea e) do n.º 1 do artigo 32.º, na obediência do princípio de diferenciação de desempenho previsto na alínea l) do n.º 2 do artigo 74.º-A do ECDU.
- 6 -As classificações resultantes da ponderação curricular sumária são validadas pelo Conselho Científico e remetidas para homologação nos termos do disposto no artigo 24.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da U.Porto.
Artigo 41.º — Avaliação por ponderação curricular sumária
Vigente desde: 02/02/2018