Para efeitos de avaliação de desempenho, os docentes leitores e os docentes requisitados ao ensino secundário deverão ser avaliados exclusivamente pelas tarefas desenvolvidas no âmbito da vertente Ensino, podendo, se assim o desejarem e explicitarem durante a fase da autoavaliação, ser também consideradas as tarefas desenvolvidas no âmbito das vertentes de Investigação e de Transferência de Conhecimento, de acordo com as ponderações que, para os mesmos docentes, o Diretor da FLUP definir, ouvido o Conselho Científico, durante o primeiro mês de cada período em avaliação.
ANEXO A
Referências quantitativas de desempenho a utilizar por omissão
- 1 -No caso do Diretor da FLUP não fixar a meta (mi)(índice X,y) no critério de avaliação y da vertente X durante o primeiro mês do período de avaliação, nos termos estipulados no artigo 28.º, utilizam-se os valores indicados na tabela A1. No caso dos docentes convidados, a meta das Unidades Curriculares deve ser multiplicada pela percentagem de contratação.
- 2 -No caso do Diretor da FLUP não fixar o teto K(índice X,y) no critério de avaliação y da vertente X durante o primeiro mês do período de avaliação, nos termos estipulados no artigo 29.º, utilizam-se os valores indicados na tabela A2.
- 3 -No caso de se utilizarem, por decorrência dos pontos anteriores, os valores indicados nas tabelas A1 e A2, ficam definidos os valores dos coeficientes a, b1 e b2 para todos os critérios de avaliação quantitativa, indicados na tabela A3.
- 4 -No caso do Diretor da FLUP não fixar os intervalos de variação do coeficiente de ponderação (alfa)(índice X) que estabelece o peso relativo da vertente X no conjunto das vertentes e o coeficiente de ponderação (alfa)(índice X,y) que estabelece o peso relativo do critério de avaliação y na vertente X durante o primeiro mês do período em avaliação, nos termos estipulados no artigo 30.º, utilizam-se os valores indicados na tabela A4, para os Professores Catedráticos e Professores Associados e na tabela A5 para os Professores Auxiliares e restantes docentes em tempo integral e sujeitos a avaliação de desempenho.
- 5 -No caso do Diretor da FLUP não fixar os intervalos de variação do coeficiente de ponderação (alfa)(índice X) que estabelece o peso relativo da vertente X no conjunto das vertentes e o coeficiente de ponderação (alfa)(índice X,y) que estabelece o peso relativo do critério de avaliação y na vertente X durante o primeiro mês do período em avaliação, nos termos estipulados no artigo 30.º, utilizam-se os valores indicados na tabela A6 para os docentes em licença sabática ou em licença para preparação de doutoramento no período em avaliação e da tabela A7 para os docentes leitores, mantendo-se os valores dos coeficientes de ponderação de cada um dos critérios indicados na tabela A5.
Tabela A1
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Tabela A2
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Tabela A3
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Tabela A4
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Tabela A5
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Tabela A6
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Tabela A7
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