- 1 -O registo será efetuado através de uma das seguintes formas, conforme o terminal de leitura instalado:
- a)Aposição do dedo do trabalhador no terminal de dados biométricos, que fará a comparação entre a impressão digital daquele e o "template" gravado ou memorizado no sistema central, podendo haver necessidade de marcação prévia no terminal de um código pessoal pelo trabalhador;
- b)Aproximação da face do trabalhador ao terminal de leitura de dados biométricos, que fará a leitura facial a partir de pontos de medida do rosto, que faz uma ligação algorítmica de traços e tamanhos entre outros detalhes, comparando com o banco de dados armazenado no sistema central.
- 2 -O terminal de leitura regista a hora de entrada e de saída do trabalhador.
- 3 -O terminal de leitura fará a interligação automática com a aplicação dos recursos humanos de processamento de vencimentos, para efeitos de apuramento dos mesmos.
- 4 -Os dados biométricos são conservados, durante o período necessário, para a prossecução das finalidades do tratamento a que se destinam, e serão destruídos no momento da mudança do local de trabalho ou da cessação do contrato de trabalho com o Município das Lajes do Pico.
- 5 -As irregularidades nos registos de ponto, designadamente as resultantes de deficiências do Sistema Biométrico, são justificadas, após informação técnica do serviço responsável pela gestão do Sistema Biométrico, pelo dirigente respetivo, quando comprovada a normal comparência do trabalhador ao correspetivo serviço.
Artigo 10.º — Sistema de controlo biométrico
Vigente desde: 26/01/2021