- 1 -Compete, em especial, à unidade orgânica responsável pela área dos recursos humanos:
- a)Organizar e manter sempre atualizado o Sistema Biométrico;
- b)Contabilizar o tempo de trabalho prestado mensalmente com base nos registos do Sistema Biométrico, nas justificações apresentadas nos termos da legislação em vigor para o regime de faltas e nos documentos referidos nos artigos 6.º, n.º 1 e artigo 12.º, n.º 2 do presente Regulamento;
- c)Elaborar semanalmente relatórios de anormalidades do controlo de assiduidade e pontualidade, os quais deverão ser submetidos ao superior hierárquico do trabalhador para apreciação;
- d)Utilizar os relatórios referidos no presente artigo e os registos do Sistema Biométrico para efeitos de processamento de vencimentos.
- 2 -O superior hierárquico, recebido o relatório referido na alínea c) do número anterior, deve, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, proceder à sua apreciação, justificando ou injustificando as ausências referidas no artigo 6.º, n.º 1, assim como as que excedam os limites do período de tolerância previstos no artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 14.º — Procedimentos
Vigente desde: 26/01/2021