- 1 -Na seleção dos candidatos à frequência do curso será efetuada uma avaliação global do seu percurso, sujeita a uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, em que serão considerados os seguintes critérios:
- a)Classificação e adequação do grau académico de que são titulares, ponderada a área de formação do ciclo de estudos face aos objetivos e condições específicas de ingresso do curso a que se candidatam, sendo que no caso de graus académicos obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, a classificação será a resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta;
- b)Apreciação do currículo profissional, académico, científico e artístico.
- 2 -Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na avaliação, resultante da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada um dos critérios de seleção, de acordo com os parâmetros de apreciação descritos no Anexo I, sendo considerados excluídos do procedimento de seleção os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores.
- 3 -Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização do curso pelo Conselho Científico admitidos como candidatos ao acesso serão avaliados exclusivamente através do critério de seleção previsto na alínea b) do n.º 1.
- 4 -No caso de graus académicos obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros em que não seja indicada a classificação final obtida ou em que, por falta de elementos, não seja possível proceder à sua conversão para a escala de classificação portuguesa, será atribuída uma valoração de 10 (dez) ao critério de seleção previsto na alínea a) do n.º 1.
- 5 -Poderá ser efetuada uma entrevista de seleção aos candidatos, se o responsável do curso entender necessário, passando nesse caso a mesma a integrar os critérios de avaliação referidos na alínea b) do n.º 1, sendo excluídos do procedimento de seleção os candidatos que não compareçam à entrevista.
- 6 -Poderá ser solicitada a entrega de portfólio como complemento da alínea b) do n.º 1, se o responsável do curso entender necessário.
- 7 -Sempre que um candidato colocado não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Faculdade chamará, pelos meios considerados mais convenientes, à realização destas o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de avaliação, até à efetiva ocupação do lugar ou à ausência de candidatos ao concurso em causa.
- 8 -A colocação no curso é válida apenas para a matrícula e inscrição na edição a que respeita a candidatura.
- 9 -A lista dos candidatos admitidos é publicitada no portal académico da FBA-ULisboa.
Artigo 18.º — Critérios de seleção e de seriação
Vigente desde: 27/01/2022