- 1 -As vagas são fixadas pelo Presidente da FBA-ULisboa, sob proposta do responsável do curso, sendo igualmente estabelecido o número mínimo de candidatos admitidos necessário para funcionamento do mesmo.
- 2 -O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente através do sítio da internet da FBA-ULisboa.
Artigo 19.º — Processo de fixação e divulgação das vagas
Vigente desde: 27/01/2022