- 1 -Os cursos pós-graduados de aperfeiçoamento são aprovados por despacho do Presidente da Faculdade.
- 2 -Em anexo ao despacho mencionado no número anterior devem ser fixadas as seguintes disposições específicas que não estejam contempladas neste Regulamento geral:
- a)Condições e habilitações específicas para o ingresso no curso;
- b)Duração, estrutura curricular e plano de estudos do curso, nos termos das normas legais em vigor;
- c)Se aplicável, outra documentação a apresentar para instrução da candidatura, para além da indicada no n.º 2 do artigo 17.º
Artigo 22.º — Criação e regulamentação dos cursos
Vigente desde: 27/01/2022