- 1 -A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos ECTS e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:
- a)Frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por "curso de mestrado" nos termos da legislação em vigor, a que corresponda um mínimo de 50 % do número total de créditos do ciclo de estudos;
- b)A elaboração e discussão pública de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que corresponda um mínimo de 30 créditos ECTS.
- 2 -Pela conclusão do "curso de mestrado" é conferido a atribuição de um certificado de curso de especialização.
- 3 -Consoante os objetivos específicos visados, a previsão, para cada curso, das modalidades de trabalho final admissíveis referidas na alínea b) do n.º 1, deve ser fixada nas normas regulamentares específicas de cada curso.
- 4 -Nos ciclos de estudos de mestrado em que existam unidades curriculares optativas, o respetivo elenco é anualmente fixado pelo Conselho Científico, tendo em atenção as propostas apresentadas pelos coordenadores dos mestrados.
Artigo 26.º — Organização
Vigente desde: 27/01/2022