- 1 -A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10-20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 2 -Aos alunos aprovados são atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 3 -A classificação final do curso de mestrado será obtida por média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas) das classificações das unidades curriculares que o integram.
- 4 -Os coeficientes de ponderação correspondem aos créditos ECTS atribuídos às unidades curriculares a que o estudante tenha obtido aprovação.
- 5 -Aos estudantes aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão, correspondente ao curso de especialização previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, emitida pelos Serviços Académicos da FBA-ULisboa, no prazo e termos fixados no artigo 14.º
- 6 -Pode ainda ser emitido, mediante requisição pelo interessado, um diploma do curso de mestrado.
Artigo 34.º — Cálculo da classificação final do curso de mestrado
Vigente desde: 27/01/2022