- 1 -A estudantes oriundos de países não-lusófonos, pode o Conselho Científico autorizar a apresentação do trabalho final escrito em língua estrangeira, devendo este ser acompanhado de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
- 2 -O estudante deve formalizar o seu pedido através de requerimento específico dirigido ao Conselho Científico, juntamente com o registo previsto no artigo anterior, devendo anexar parecer do orientador proposto.
Artigo 37.º — Redação do trabalho final em língua estrangeira
Vigente desde: 27/01/2022