- 1 -Após a conclusão do curso de mestrado, todos os estudantes têm de proceder, no prazo de 45 dias úteis, ao registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final, a aprovar pelo Conselho Científico.
- 2 -Com a aprovação do registo previsto no número anterior deve ser feito, em simultâneo, a designação pelo Conselho Científico do orientador do trabalho final.
- 3 -O orientador do trabalho final é proposto pelo estudante, mediante aceitação expressa do primeiro.
- 4 -A elaboração do trabalho final pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado, observando o prazo de 10 dias úteis a contar da data de conclusão do curso de mestrado para a realização do respetivo registo.
- 5 -O registo é válido enquanto o estudante frequentar, ininterruptamente, o curso.
Artigo 36.º — Prazo para o registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final
Vigente desde: 27/01/2022