- 1 -A criação dos cursos previstos no n.º 2 do artigo anterior faz-se nos termos dos Estatutos da FBA-ULisboa, sendo objeto de informação ao Reitor.
- 2 -As propostas de criação de ciclos de estudos previstos no n.º 3 do artigo anterior são da responsabilidade do Conselho Científico da FBA-ULisboa, sendo aprovadas pelo Reitor após audição da Comissão para os Assuntos Científicos do Senado.
- 3 -O início de funcionamento de ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus académicos depende da sua acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e do seu registo pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), nos termos da legislação em vigor.
Artigo 4.º — Criação e registo dos cursos
Vigente desde: 27/01/2022