- 1 -Para fins de creditação de outra formação prévia proveniente de cursos de licenciatura ao abrigo do sistema de graus anterior ao Processo de Bolonha, ou de mestrado, o coordenador ou a comissão científica do ciclo de estudos deve ser consultada e pronunciar-se.
- 2 -Para os casos em que exista uma reformulação da estrutura ou das unidades curriculares do ciclo de estudos, o coordenador ou a comissão científica do novo ciclo de estudos de mestrado deve definir previamente os critérios de creditação para cada uma das unidades curriculares extintas.
Artigo 48.º — Regime de equivalência e creditação
Vigente desde: 27/01/2022