- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
- a)A realização de unidades curriculares dirigidas ao aprofundamento da formação científica dos doutorandos, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, com a duração de dois semestres, significando uma carga de trabalho do estudante correspondente a 60 créditos ECTS, assumindo um caráter propedêutico e probatório;
- b)Elaboração de uma tese original (teórica ou teórico-prática), expressamente elaborada para esse fim.
- 2 -O Conselho Científico pode autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas, a elaboração de uma tese original seja substituída:
- a)Pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação, em que seja clara a contribuição original do candidato, publicados ou aceites para publicação, durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional; ou
- b)Por uma obra ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, em que seja clara a contribuição original do candidato, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação, e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
- 3 -As estruturas curriculares, planos de estudos e créditos do curso de doutoramento, são fixadas pelo Conselho Científico.
- 4 -Pela conclusão do "curso de doutoramento" é conferido a atribuição de um certificado de curso de formação avançada.
Artigo 49.º — Organização
Vigente desde: 27/01/2022