- 1 -As linhas fundamentais de avaliação das unidades curriculares do curso de doutoramento são previstas genericamente no ponto sobre "metodologia e avaliação" do programa curricular de cada uma dessas unidades curriculares e constam também das normas específicas de avaliação, incluídas no guia digital do curso (disponibilizado no sítio da internet da FBA-ULisboa), a aprovar pela comissão científica do doutoramento.
- 2 -A avaliação final do estudante no curso de doutoramento é expressa pelas fórmulas Recusado ou Aprovado.
- 3 -A classificação do curso de doutoramento será obtida por média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas) das classificações das unidades curriculares que o integram.
- 4 -Os coeficientes de ponderação correspondem aos créditos ECTS atribuídos às unidades curriculares a que o estudante tenha obtido aprovação.
- 5 -Aos estudantes aprovados é atribuída uma diferenciação quantitativa e qualitativa, sendo atribuídas classificações no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos dos artigos 18.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 6 -Aos alunos aprovados são atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho.
- 7 -Aos estudantes aprovados no curso de doutoramento é conferida uma certidão, correspondente ao curso de formação avançada previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º, emitida pelos Serviços Académicos da FBA-ULisboa, no prazo e termos fixados no artigo 14.º
- 8 -Pode ainda ser emitido, mediante requisição pelo interessado, um diploma do curso de doutoramento.
Artigo 54.º — Avaliação do curso de doutoramento
Vigente desde: 27/01/2022