- 1 -O orientador e, havendo, o coorientador, devem guiar efetiva e ativamente o doutorando na sua investigação e na elaboração da tese ou dos trabalhos equivalentes, sem prejuízo da liberdade académica do doutorando e do direito deste à defesa das opiniões científicas que forem as suas.
- 2 -O doutorando mantém regularmente o orientador ao corrente da evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles acordados.
- 3 -O orientador e o coorientador podem, a todo o tempo, solicitar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação, sendo que também os doutorandos podem apresentar um pedido de mudança de orientador ou coorientador, devidamente fundamentado e mediante aceitação expressa do novo orientador proposto.
- 4 -Compete ao Conselho Científico analisar e decidir sobre os pedidos de renúncia ou de mudança de orientador ou coorientador, devidamente fundamentados.
Artigo 59.º — Preparação da tese
Vigente desde: 27/01/2022