- 1 -No prazo de 60 dias úteis após a aprovação no curso de doutoramento ou da decisão de dispensa total do mesmo, os estudantes devem proceder ao registo definitivo, junto do Conselho Científico, do tema e do plano da tese ou dos trabalhos equivalentes, com indicação dos fundamentos científicos da investigação, da metodologia a utilizar e dos objetivos a alcançar.
- 2 -Nesta ocasião, o Conselho Científico confirma a designação do orientador para acompanhar os trabalhos preparatórios da tese ou dos trabalhos equivalentes.
- 3 -O registo da tese deve ser efetuado de acordo com os procedimentos que sejam divulgados pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 52/2002, de 2 de março.
- 4 -O registo da tese ou dos trabalhos equivalentes inclui:
- a)O título do trabalho;
- b)A área disciplinar do trabalho;
- c)Palavras-chave que caracterizam o trabalho;
- d)A identificação do orientador ou orientadores do trabalho.
- 5 -O registo da tese ou dos trabalhos equivalentes tem a duração de cinco anos, improrrogáveis.
- 6 -Qualquer modificação aos elementos constantes no n.º 4 implica a alteração do registo inicial da tese ou dos trabalhos equivalentes, a ser aprovada pelo Conselho Científico, excetuando as alterações realizadas no âmbito das alíneas a) e c) que não resultem numa modificação dos pressupostos e dos elementos caracterizadores da investigação a desenvolver, as quais deverão, neste caso, ser comunicadas pelo estudante aos Serviços Académicos, até à data de admissão a provas académicas.
Artigo 58.º — Processo de registo do tema da tese
Vigente desde: 27/01/2022