- 1 -Se não houver razão para indeferir, em decisão fundamentada na falta de pressupostos legalmente exigidos, o pedido de admissão a provas de defesa da tese ou dos trabalhos equivalentes, o Conselho Científico, depois de ouvido o orientador, apresenta ao Reitor da Universidade de Lisboa, ou à entidade em que estiver delegada ou cometida a competência de designação do júri, a proposta de composição, nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da tese ou dos trabalhos equivalentes.
- 2 -O Reitor, ou a entidade em que estiver delegada ou cometida essa competência, nomeia o júri no prazo de 10 dias úteis.
- 3 -Após a nomeação do júri, é posto à disposição de cada membro do júri um exemplar da tese ou dos trabalhos equivalentes e do curriculum vitae.
Artigo 63.º — Proposta de júri
Vigente desde: 27/01/2022