- 1 -Cada curso pós-graduado conferente de grau tem um coordenador, designado nos termos previstos nos Estatutos da FBA-ULisboa, e a quem compete:
- a)Assegurar o normal funcionamento do ciclo de estudos e zelar pela sua qualidade;
- b)Resolver assuntos correntes segundo orientações e critérios aprovados pelo Conselho Científico;
- c)Assegurar a ligação com a coordenação do Departamento e com os serviços académicos;
- d)Divulgar e promover o ciclo de estudos, em ligação com o Presidente da Faculdade e os serviços da Faculdade;
- e)Propor ao Conselho Científico alterações ao plano de estudos;
- f)Constituir os júris de avaliação das unidades curriculares e definir as datas e critérios das mesmas;
- g)Propor ao Conselho Pedagógico a fixação ou modificação de precedências entre as unidades curriculares;
- h)Resolver assuntos decorrentes das unidades curriculares e das suas avaliações;
- i)Propor ao Conselho Científico a admissão de candidatos ao curso, após a avaliação e seriação dos mesmos;
- j)Propor ao Conselho Científico a nomeação de orientadores e coorientadores, sob proposta do estudante e mediante aceitação expressa da pessoa proposta, bem como a sua substituição.
- 2 -Para além das atribuições indicadas no número anterior, nos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, compete ainda ao coordenador:
- a)Acompanhar o curso de doutoramento e resolver assuntos correntes segundo orientações e critérios aprovados pelo Conselho Científico;
- b)Tutelar as unidades curriculares do curso de doutoramento, constituindo os seus júris e processos de avaliação;
- c)Coordenar a calendarização e programação específica das atividades das unidades curriculares, tendo em conta propostas dos coordenadores do terceiro ciclo designados por cada Conselho de Departamento, e em articulação com as atividades do Centro de Investigação e de Estudos em Belas Artes (CIEBA) ou outras unidades de investigação e desenvolvimento da Faculdade de Belas-Artes;
- d)Dar parecer obrigatório sobre processos de creditação de unidades curriculares do curso de doutoramento;
- e)Dar parecer obrigatório sobre que a elaboração de uma tese original possa ser substituída pelos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
- 3 -Mediante proposta do respetivo Conselho de Departamento, o Conselho Científico pode aprovar a constituição de comissões científicas em cada curso, compostas por três a cinco docentes titulares do grau de doutor ou da agregação das antigas escolas superiores de belas-artes em regime de tempo integral, às quais competirá coadjuvar o coordenador no exercício das competências acima previstas, passando este último a presidir à mesma.
- 4 -Nos cursos partilhados por vários Departamentos, a proposta de constituição da comissão científica compete ao Conselho Científico.
- 5 -Nos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, a constituição de uma comissão científica é obrigatória, devendo esta integrar docentes experientes, com um mínimo de três anos após o doutoramento.
- 6 -Nos ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor partilhados por vários Departamentos a sua coordenação competirá por inerência ao Presidente do Conselho Científico, devendo a comissão científica integrar os coordenadores do terceiro ciclo designados por cada Conselho de Departamento, bem como os Presidentes dos Grupos de Investigação da FBA-ULisboa e representantes da Faculdade nos Centros participados pela FBA-ULisboa.
- 7 -Nos ciclos de estudos conferentes de grau académico realizados em cooperação, parceria ou associação, cabe ao Conselho Científico designar os membros da FBA-ULisboa para constituir a comissão científica do respetivo curso.
Artigo 7.º — Coordenação dos cursos de pós-graduação conferentes de grau
Vigente desde: 27/01/2022