Cada curso pós-graduado não conferente de grau tem um responsável, designado nos termos previstos nos Estatutos da FBA-ULisboa, exercendo, com as necessárias adaptações, as competências previstas no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 8.º — Coordenação dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau
Vigente desde: 27/01/2022