- 1 -O investigador pós-doutorado compromete-se a respeitar as normas de funcionamento e os regulamentos vigentes na FBA-ULisboa e na Universidade de Lisboa.
- 2 -Todo o investigador pós-doutorado está abrangido pelas normas vigentes na Universidade de Lisboa em matéria de cedência à Faculdade de Belas-Artes dos direitos relativos a propriedade industrial ou intelectual.
- 3 -Todas as publicações resultantes da atividade do investigador pós-doutorado na Faculdade de Belas-Artes devem conter a indicação da Faculdade e do Centro de Investigação e de Estudos em Belas-Artes (CIEBA) ou Vicarte.
Artigo 83.º — Deveres do investigador pós-doutorado
Vigente desde: 27/01/2022