- 1 -Ao investigador pós-doutorado é concedido a possibilidade de usufruir de um espaço de trabalho no Centro de Investigação e de Estudos em Belas-Artes (CIEBA) ou Vicarte.
- 2 -Utilizar os espaços, recursos académicos e de investigação em igualdade de circunstâncias com outros membros da Faculdade de Belas-Artes.
Artigo 84.º — Direitos do investigador pós-doutorado
Vigente desde: 27/01/2022