- 1 -No final do programa de pós-doutoramento é feita, pelo Conselho Científico, a respetiva avaliação qualitativa, com base em relatório elaborado pelo investigador pós-doutorado e nos pareceres do professor ou investigador orientador e da Comissão Científica do CIEBA, ou do responsável do grupo de investigação da unidade de investigação e desenvolvimento da FBA-ULisboa que acolhe o projeto.
- 2 -Os elementos indicados no número anterior devem ser submetidos pelo investigador pós-doutorado, ao Conselho Científico, no prazo máximo de 60 dias após o terminus do programa de pós-doutoramento.
- 3 -O relatório de pós-doutoramento deve, com as necessárias adaptações, seguir as normas gráficas da FBA-ULisboa para a apresentação de teses.
- 4 -O relatório referido no artigo anterior, acompanhado dos pareceres indicados, é entregue nos Serviços Académicos da FBA-ULisboa, em suporte digital, em formato não editável.
- 5 -O Conselho Científico pode determinar a realização de uma prova pública, onde o investigador pós-doutorado efetuará a apresentação do relatório e dos resultados da investigação.
- 6 -Concluída a avaliação, o seu resultado final é expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
- 7 -A realização do programa, com sucesso, dá lugar à atribuição de um certificado de realização de um programa de pós-doutoramento em Belas-Artes, nos termos do artigo 14.º
- 8 -Facultativamente, e a pedido do interessado, pode ainda ser emitido um diploma.
Artigo 85.º — Avaliação e certidão
Vigente desde: 27/01/2022