Apreciado o pedido, o interessado será chamado a pronunciar-se, nos termos do disposto do Código do Procedimento Administrativo, em caso de proposta de indeferimento ou de invocação de factos novos sobre os quais ainda não se tenha pronunciado.
Apreciado o pedido, o interessado será chamado a pronunciar-se, nos termos do disposto do Código do Procedimento Administrativo, em caso de proposta de indeferimento ou de invocação de factos novos sobre os quais ainda não se tenha pronunciado.