- 1 -As candidaturas só poderão beneficiar dos incentivos objeto do presente capítulo, desde que os requerentes tenham a sua sede social no concelho de Viana do Castelo e neste permaneça pelo prazo definido no Contrato de Investimento.
- 2 -Em casos excecionais devidamente fundamentados, quando o interesse público e a natureza do investimento o justifiquem, pode, sob proposta da Câmara Municipal e deliberação da Assembleia Municipal, prescindir-se do requisito do número anterior.
- 3 -Podem ser apresentados outros requisitos a garantir em fase de requerimento de acesso ao Regime de incentivos.
Artigo 17.º — Requisitos a garantir na avaliação das candidaturas
Vigente desde: 22/01/2024