- 1 -As áreas de incentivo/acolhimento à atividade económica, a conceder pelo Município de Viana do Castelo, são as seguintes:
- a)Empreendimentos turísticos;
- b)Acolhimento Empresarial (indústria);
- c)Atividades Económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional;
- d)Setor tecnológico, serviços partilhados e indústrias ou atividades criativas;
- e)Equipamentos de utilização coletiva;
- f)Regeneração urbana/operações urbanísticas em loteamentos/outras operações urbanísticas.
- 2 -Sob proposta da Câmara Municipal e deliberação da Assembleia Municipal podem aquando da aprovação do Orçamento Municipal estabelecer novas áreas de incentivo para o ano económico.
Artigo 18.º — Áreas de incentivo/acolhimento
Vigente desde: 22/01/2024