- 1 -Os candidatos aos incentivos poderão beneficiar da isenção de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, incluindo taxas de compensação, com exceção das taxas administrativas inerentes;
- 2 -Relativamente às taxas de compensação, a isenção depende do investimento de base local:
- a)Investimento inferior a (euro) 5 milhões - Isenção de 50 % do valor total da taxa a liquidar;
- b)Investimento superior a (euro) 5 milhões - Isenção de 100 % do valor total da taxa a liquidar.
Artigo 20.º — Acolhimento empresarial (indústria)
Vigente desde: 22/01/2024