Os candidatos aos incentivos poderão beneficiar da isenção das taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, com exceção das taxas administrativas inerentes, bem como de apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.
Artigo 21.º — Atividades Económicas relacionadas com as fileiras da agricultura, floresta e produtos de base regional
Vigente desde: 22/01/2024