Os candidatos aos incentivos poderão beneficiar da isenção das taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas, com exceção das taxas administrativas inerentes, bem como de apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.
Artigo 23.º — Equipamentos de utilização coletiva
Vigente desde: 22/01/2024