- 1 -A inumação deve ser requerida à entidade responsável pela gestão dos cemitérios, Junta de Freguesia da Tocha.
- 2 -A exumação e a trasladação devem ser requeridas à entidade responsável pela gestão dos cemitérios, Junta da Freguesia da Tocha.
- 3 -No caso previsto no número anterior o deferimento do requerimento é da competência da entidade responsável, Junta da Freguesia da Tocha.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 14/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2025