Aprova o Regulamento dos Cemitérios da Tocha, Cochadas e Caniceira da Freguesia da Tocha.
Definições
Objeto
Âmbito
Legitimidade
Competência
Horário de funcionamento
Serviços de receção e inumação
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estão a cargo da Junta de Freguesia, onde existirão para o efeito, livros de registos de inumações, exumações, trasladações e quaisquer outros atos juntamente com os respetivos ficheiros informatizados.
Autorizações
Procedimentos
Locais de inumação
Classificação
As sepulturas classificam-se por temporárias e perpétuas. Consideram-se temporárias as inumações por três anos, findos os quais se podem proceder à exumação. Consideram-se perpétuas as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta da Freguesia, a requerimento dos interessados.
Modos de inumação
Condições de inumação em sepultura temporária
Dimensões da sepultura
Comprimento: 2,00 metros;
Largura: 1,00 metros;
Profundidade: 1,00 a 1,15 metros;
Comprimento: 2,00 metros;
Largura: 1,00 metros;
Profundidade: 1,50 metros;
Comprimento: 1,50 metros;
Largura: 0,70 metros;
Profundidade: 1,00 metros;
Organização dos cemitérios
As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões procurando-se dar o melhor aproveitamento ao terreno, não podendo, porém, os intervalos entre sepulturas e entre estas e os lados dos talhões serem inferiores a 0,40 m.
Sepultura comum não identificada
Condições da inumação em sepultura perpétua
Destino das cinzas/ cremações
Ossários
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigo, sepultura ou ossários, a demolir ou cuja concessão tenha sido declarada prescrita, quando destes sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas destinadas para o efeito.
Caixões deteriorados
Inumação em jazigo
Classificação de jazigos
Dimensões dos jazigos
Deteriorações de jazigos
Prazos
Avisos aos interessados
Exumação de ossadas
Autorização
Verificação
Condições da trasladação
Registo
Nos livros ou informatização de registo dos cemitérios, far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas.
Concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorização
A inumação de restos mortais em jazigo particular ou sepultura perpétua, só poderá realizar-se mediante apresentação do título ou alvará e de autorização escrita do concessionário ou de procurador com poderes especiais para o efeito.
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Averbamentos
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, só é efetuado após apresentação de documento comprovativo da realização da transmissão e do pagamento dos impostos que forem eventualmente devidos ao Estado, no caso de transmissões mortis causa.
Conceito
Declaração de prescrição
Ruína dos jazigos
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados abandonados, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão com caráter de perpetuidade, caso não sejam reclamados no prazo que tenha sido dado para o efeito pela Junta de Freguesia.
Sepulturas perpétuas, jazigos, ossários e columbários
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas, jazigos, ossários e aos columbários.
Obras
Projeto
Trabalhos nos cemitérios
Limpeza e beneficiação
Omissões
A tudo o que nesta Secção se não encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais Funerários
Embelezamento
Proibições nos recintos dos cemitérios
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não podem daí ser retirados, exceto para reparação, mediante apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário e autorização da Junta de Freguesia.
Realização de cerimónias
Competência da fiscalização
A fiscalização da observância do disposto no presente projeto de Regulamento compete à Junta de Freguesia, através dos seus órgãos e agentes.
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Contraordenações e coimas
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente projeto de Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente projeto de Regulamento são aplicáveis as disposições legais que especificamente regulam esta matéria, as normas do Código de Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações, e na falta delas, os princípios gerais do direito.
Entrada em vigor
318544516