As Unidades que constituem a estrutura orgânica dos serviços da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria, constantes do presente Regulamento e do organigrama em anexo (Anexo I), consideram-se criadas com a aprovação do Regulamento.
Artigo 18.º — Criação e implementação das unidades orgânicas
Vigente desde: 23/01/2026